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Foi publicado nesta ultima sexta feira a lei sobre alojamento temporário local de pessoas em apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem passa a ser reconhecido pela sua relevância turística e a ter um regime jurídico próprio.
Para um proprietário que aluga ou pretende alugar o seu imóvel para férias terá que o registar na Câmara municipal e abrir inicio de atividade nas finanças. Desta forma poderá passar recibos por temporada.
Se não cumprir com o Decreto-Lei poderá ter que pagar uma coima de € 3740,98.
Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 128/2014 diretamente no DR aqui
No caso de não passar os 10 000 € anuais de lucro com esta atividade não tem que pagar IVA.
O diploma mantém as três tipologias de alojamento local (o apartamento, moradia e os estabelecimentos de hospedagem).
Quanto aos apartamentos, o diploma oferece uma importante margem de liberdade em relação à oferta de serviço, mas enquadra fiscalmente a sua exploração como entidade prestadora de serviços de alojamento.
Neste sentido, o diploma impede que a actividade se desenvolva "num contexto de evasão fiscal" e deixa claro que cada titular só pode explorar, por edifício, o máximo de nove unidades, "sem prejuízo de explorar mais unidades, desde que o faça ao abrigo do regime fixado para apartamentos turísticos".
Também, no que respeita à segurança contra risco de incêndio, o decreto-lei consagra requisitos mínimos a observar para alojamentos locais com menos de 10 utentes.
O diploma refere ainda que a capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, com excepção dos qualificados como "hostels", é de nove quartos e 30 utentes.
Competirá à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, segundo o decreto-lei, interditar temporariamente a exploração dos alojamentos locais.
O meu carro de sonho está a chegar à europa, espero ter a oportunidade de ver muitos nas estradas Portuguesas enquanto não tenho € para o comprar.
A Ford vai "oferecer aos clientes de todo o mundo a oportunidade de ter uma experiência Mustang em primeira mão", tendo prevista a entrada do automóvel nos mercados em mais de 120 países.
O novo Mustang é mais baixo e largo do que os modelos anteriores e mantém características de sempre: o capô longo e os faróis traseiros de barra tripla. Na Europa, o modelo poderá ter duas motorizações: um bloco V8 de 5,0 litros, com cerca de 426 cavalos, ou um motor EcoBoost de 2,3 litros, com 309 cavalos.
fonte:http://www.dinheirovivo.pt/
Este poderá ser o futuro dos nossos trans portes, uma espécie de drone que a britânica Malloy Aeronautics está a testar.
A ‘hover bike’ está a ganhar adeptos e promete revolucionar o sector dos transportes aéreos.
Existem coisas que apesar de fraude se consegue justificar e encontrar argumentos. Mas neste caso não existe argumentos ou justificação possível.
Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei referente à chamada cópia privada. Quem comprar um artigo onde se possa gravar (mesmo que não se grave) qualquer obra que tenha direitos de autor paga uma taxa. O objetivo é distribuir o valor dessa taxa pelos artistas. "A estimativa de cálculo do Governo é que possa conseguir-se 15 a 20 milhões de euros sendo esse montante posteriormente distribuído pelos autores/artistas”."
Esta lei contemplava a reprodução de obras e respectivos suportes (ex. CD, DVD) mas, nesta Era Digital, o Governo quer incluir novos equipamentos que permitam o armazenamento de informação, como é o caso dos discos rígidos, telemóveis, tablets, pens USB, SSDs, Set-top boxes, entre outros.
Para termos uma ideia, no caso das pensUSB, cartões de memória e discos rígidos, a taxa será de 6 cêntimos por cada gigabyte de capacidade de armazenamento. Já os CDs e DVDs não regraváveis serão agravados em 3 cêntimos por cada GB, enquanto os regraváveis terão uma taxa de 5 cêntimos por cada GB.
Especificamente, aos set-top boxes, telemóveis, tablets, MP3 e MP4, e discos multimédia, é aplicada uma taxa máxima de 25 euros. Em todas as outras categorias abrangidas, desde computadores, pens, ou cartões de memória, no máximo são cobrados 10 euros adicionais.
fonte: pplware.sapo.pt
Mas e se eu comprar um Smartphone que não seja para ouvir músicas piratas? Ou se eu quiser comprar uma pen apenas para o trabalho? ou se eu quiser comprar um DVD para gravar vídeos de família e fotos particulares? tenho que pagar uma taxa para direitos de autor? Para não falar que tenho curiosidade para saber como vai ser distribuído esses 20 milhões que se espera ter de receitas, vai para mais uma instituição de tachos do governo, que diz defender os artistas mas que apenas fica com os milhões?
Tendo eu um blog e havendo a possibilidade de alguém copiar o conteúdo do blog para uma pen, quero também parte desse dinheiro para defender os meus direitos de autor. =)
Este vídeo vai mostrar o quanto é importante para os políticos tu votares neles para as Eleições Europeias. Será que os políticos querem ser eurodeputados para nos defenderem???? Claro que não, fazem o menos possível e tem o máximo possível como podes ver no vídeo a seguir.
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