Saltar para: Post [1], Comentários [2], Pesquisa e Arquivos [3]


Lei para arrendar a sua casa para férias

por ., em 31.08.14

 

Foi publicado nesta ultima sexta feira a lei sobre alojamento temporário local de pessoas em apartamentos, moradias e estabelecimentos de hospedagem passa a ser reconhecido pela sua relevância turística e a ter um regime jurídico próprio.

 

Para um proprietário que aluga ou pretende alugar o seu imóvel para férias terá que o registar na Câmara municipal e abrir inicio de atividade nas finanças.  Desta forma poderá passar recibos por temporada.

 

Se não cumprir com o Decreto-Lei poderá ter que pagar uma coima de € 3740,98. 

 

Poderá consultar o Decreto-Lei n.º 128/2014 diretamente no DR aqui 

 

 

No caso de não passar os 10 000 € anuais de lucro com esta atividade não tem que pagar IVA. 

 

O diploma mantém as três tipologias de alojamento local (o apartamento, moradia e os estabelecimentos de hospedagem).

 

Quanto aos apartamentos, o diploma oferece uma importante margem de liberdade em relação à oferta de serviço, mas enquadra fiscalmente a sua exploração como entidade prestadora de serviços de alojamento.

 

Neste sentido, o diploma impede que a actividade se desenvolva "num contexto de evasão fiscal" e deixa claro que cada titular só pode explorar, por edifício, o máximo de nove unidades, "sem prejuízo de explorar mais unidades, desde que o faça ao abrigo do regime fixado para apartamentos turísticos".

 

 

Também, no que respeita à segurança contra risco de incêndio, o decreto-lei consagra requisitos mínimos a observar para alojamentos locais com menos de 10 utentes.

 

 

O diploma refere ainda que a capacidade máxima dos estabelecimentos de alojamento local, com excepção dos qualificados como "hostels", é de nove quartos e 30 utentes.

 

 

Competirá à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, segundo o decreto-lei, interditar temporariamente a exploração dos alojamentos locais.

Autoria e outros dados (tags, etc)

publicado às 11:31



1 comentário

De A Equipa, Room4U a 25.05.2015 às 16:58

Anuncie gratuitamente o seu imóvel em www.room4u.pt, o site do arrendamento!! 1) faça o seu registo 2) faça login 3) complete o registo dos seus dados pessoais 4) insira os dados do seu anúncio 5) escolha as fotografias e publique o seu anúncio!! Custo: 0€

Comentar post



"A melhor maneira de prever o futuro é criá-lo."

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Pesquisar

Pesquisar no Blog  


calendário

Agosto 2014

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31